O ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: DANO MORAL COLETIVO?
DOI:
https://doi.org/10.59776/2965-3290.2025.6967Resumo
O assédio moral nas relações de trabalho implica em danos morais àqueles que o suportam e que devem ser reparados por meio de indenização. Os direitos fundamentais violados muitas vezes transcendem a esfera individual do trabalhador e atingem interesses da coletividade. A abusividade na conduta perpetrada pela política de gestão empresarial constitui assédio moral organizacional, vez que a cultura do empregador é pautada em práticas ofensivas, humilhantes, vexatórias que degradam o ambiente de trabalho. Compensar o sofrimento do ofendido e punir quem o exerce, para que seja desestimulado a cometer o ato ilícito novamente, são finalidades da indenização por danos morais. Ao afrontar direitos da coletividade, o assédio moral organizacional acarreta danos morais coletivos, cuja reparação tem sido aceita pelos tribunais superiores.
Palavras-chave: direito do trabalho; dignidade humana; assédio moral organizacional; dano moral coletivo.
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