A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o golpismo

uma interpretação a partir da realidade autoritária de parcela do sistema de justiça

Autores

  • Emanuel de Melo Ferreira PPGD/UFERSA e UERN (Graduação)

Resumo

Diante da tentativa de golpe de Estado efetivada em 08 de janeiro de 2023, logo o Supremo Tribunal Federal (STF) ocupou papel de protagonismo na resposta jurídica em face dos manifestantes que praticaram atos de violência na sede dos Poderes ou acamparam diante do Quartel General do Exército em Brasília. Especialmente a partir da atuação monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, ocorreram prisões de flagrante, recebimento de denúncias ajuizadas pela Procuradoria Geral da República e, finalmente, as primeiras condenações daqueles que executaram materialmente o golpismo. É nesse contexto que o presente artigo vai analisar o papel do STF na responsabilização jurídica daquele grupo de pessoas que, mesmo sem deterem foro por prerrogativa de função, acabaram sendo alvo da jurisdição da Corte. Eis a questão central a ser enfrentada: em que medida a aceitação do autoritarismo por parcela do sistema de justiça pode justificar a referida competência do STF? A metodologia desenvolvida para o presente estudo, não se contenta com uma análise formal e abstrata do direito, como se os fatos, ou seja, a realidade a ser apreendida judicialmente, não importasse. Esse tipo de realismo pode proporcionar uma proteção mais efetivada para a democracia, caso se tenha em mente que o golpismo, como ideologia política, merece ser analisado em face da Constituição de 1988, a qual proscreve as condutas saudosas do golpismo militar.

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Biografia do Autor

Emanuel de Melo Ferreira, PPGD/UFERSA e UERN (Graduação)

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Mestrado - PPGD/UFERSA em Mossoró). Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Graduação – UERN em Mossoró). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Ordem Jurídica Constitucional (UFC). Especialista. Procurador da República. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6802-5704. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6362433441956640. Contato: emanuelmelo@uern.br.

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Publicado

2025-05-31