O O MÍNIMO EXISTENCIAL E O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR À LUZ DA LEI 14.181/2021

Authors

  • José Erbeson Lemos da Silva
  • Daniel Eloi da Silva UERN

Abstract

O presente trabalho busca analisar os aspectos principais relativos a Lei 14.181/2021, que introduziu, no sistema jurídico pátrio, o conceito de consumidor superendividado. Enquanto objetivos específicos, tem-se: tecer considerações sobre o conceito de superendividamento no contexto do regime consumerista pátrio, abordar questões relativas a prevenção e tratamento do consumidor em situação de superendividamento e, por fim, realizar uma análise jurídica do mínimo existencial e os deveres das empresas e demais pessoas juridicas no contexto de superendividamento do consumidor. No que tange ao caminho metodológico trilhado para alcaçar os objetivos pretendidos, foram os seguintes: o trabalho se deu de forma exploratória e, para a obtenção dos respectivos dados e resultados, foram utilizados diversos recursos metodológicos, tais como: livros, documentários, dissertações, teses e artigos acadêmicos. Relativamente aos resultados, observamos que a lei 14.181/2021 trouxe, para além da criação da categoria do consumidor superindividado, mecanismos de prevenção e tratamento para que o consumidor possa sair da situação de endividamento, concedendo dignidade a pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sua familia, bem como estimulando a atividade econômica, ao reintroduzir pessoas que estavam à margem das relações de consumo novamente ao contexto do mercado consumidor. Conclui-se, portanto, que a lei estimula a reorganização financeira do consumidor superendividado através de aspectos de educação financeira, mas não apenas: as empresas e demais pessoas juridicas passaram a ter o dever de, no exercicio de sua atividade econômica, atenuar a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, realizando ações com vistas a promoção da educação financeira, concessão de crédito responsável, como também medidas concretas para o não agravamento da situação de superendividamento e negociação com o consumidor para quitação de suas dívidas.

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Published

2025-05-31